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  • Linha aprovada pela ANTT: guia nacional para viações

    Linha aprovada pela ANTT: guia nacional para viações

    Ter uma linha aprovada pela ANTT significa estar autorizado a vender passagens e operar um serviço regular de ônibus entre estados ou entre o Brasil e outro país. Desde o Novo Marco do transporte rodoviário interestadual de passageiros, esse caminho tem duas etapas: a habilitação da empresa e o Termo de Autorização de cada linha. Este guia nacional explica as regras em vigor, os sistemas da Agência, os indicadores de qualidade e as penalidades, e aponta no fim os guias de cada estado, com o regulador local e a rodoviária de cada um.

    O que é uma linha aprovada pela ANTT

    Uma linha interestadual é um serviço regular, com itinerário, pontos de parada, horários e preço por trecho, que liga municípios de estados diferentes. Para operá-la, a empresa precisa de uma delegação da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Hoje essa delegação se chama autorização e é formalizada por um TAR, sigla de Termo de Autorização.

    Sem TAR vigente não há venda de passagem regular. O fretamento, que contrata o veículo inteiro para um grupo, segue regras próprias e não substitui a autorização de linha.

    A base legal: Lei 10.233 e regime de autorização

    A ANTT foi criada pela Lei 10.233/2001, que organiza o transporte terrestre federal. A Lei 12.996/2014 alterou esse texto e passou a prever a autorização como forma de delegação do serviço regular interestadual de passageiros, no lugar das antigas permissões concedidas por licitação.

    A autorização é dada sem exclusividade, com liberdade de preços e em ambiente de competição, por conta e risco da empresa. Na prática, mais de uma viação pode atender o mesmo mercado, e a tarifa é definida pela própria operadora.

    O Novo Marco: Resolução ANTT 6.033/2023

    A Resolução 6.033, de 21 de dezembro de 2023, substituiu a Resolução 4.770/2015 como regra central do setor. Ela reorganizou a habilitação, o TAR, o cadastro de viagens, a abertura de mercados e os indicadores de desempenho.

    A mudança trocou nomes que confundem até quem já operava. O antigo TAR da Resolução 4.770 corresponde hoje à habilitação da empresa, e a antiga LOP, a Licença Operacional por mercado, deu lugar ao novo TAR, emitido para cada linha. O período de transição começou em 1º de fevereiro de 2024.

    Habilitação da transportadora

    A habilitação é o pré-requisito para pedir qualquer TAR. Podem ser habilitadas pessoas jurídicas nacionais que comprovem regularidade jurídica e econômica e informem o responsável legal e o responsável pela gestão da manutenção dos veículos. Consórcios de empresas não podem ser habilitados.

    • Certidões e documentos societários atualizados;
    • Capital social integralizado compatível com a frota necessária;
    • Adesão à plataforma consumidor.gov.br, individual por empresa;
    • Autorização de compartilhamento dos dados do BP-e com as administrações tributárias;
    • Seguro de responsabilidade civil.

    As condições precisam ser mantidas o tempo todo. A Agência pode pedir a comprovação a qualquer momento, e a perda da habilitação leva à cassação de todos os TAR da empresa.

    O TAR: uma autorização para cada linha

    Cada TAR tem uma única linha como objeto, incluindo a seção principal e as seções intermediárias. A empresa pode ter vários TAR, mas cada um é pessoal e não pode ser transferido nem subautorizado.

    O TAR é emitido por deliberação da Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União com a data de início de vigência. A partir dessa data a autorizatária pode começar a vender bilhetes, desde que as viagens estejam previamente cadastradas e habilitadas no sistema da ANTT.

    Mercados, janelas e sorteio

    A Resolução 6.033 classifica os pares de origem e destino em mercados principais, subsidiários e não atendidos. A regra geral é não limitar o número de autorizações, salvo inviabilidade técnica, operacional ou econômica.

    A entrada em novos mercados segue uma abertura progressiva, por janelas com edital e cronograma. Quando há mais interessados do que o mercado comporta, a escolha pode ser feita por sorteio entre as transportadoras habilitadas. Em 2026 a ANTT abriu uma janela extraordinária para requerimentos de outorga de mercados, com planilha de mercados disponíveis e manual de inserção.

    Quando o pedido de TAR é negado

    A Resolução lista situações que levam ao indeferimento do requerimento de TAR de uma empresa já habilitada:

    • Penalidade de suspensão vigente;
    • Declaração de inidoneidade ou cassação nos cinco anos anteriores;
    • Classificação C ou D no acumulado do Índice de Qualidade do Transporte.

    A exigência de IQT não se aplica a quem ainda não tem TAR ou ainda não tem resultados no índice.

    Frota, motoristas e instalações

    A empresa precisa manter cadastrados na ANTT os veículos, os motoristas e as instalações que usa. A Resolução exige um plano de manutenção, um plano de capacitação dos motoristas com histórico individual de treinamento e um guia de orientação dos passageiros, sem fixar um modelo único de documento.

    Veículos e motoristas também precisam ter registros coerentes no dia a dia. Troca de ônibus ou de condutor durante a viagem deve ser informada conforme as regras da Resolução.

    SIGMA: linhas, horários e viagens cadastradas

    O SIGMA é o sistema da ANTT que substitui o antigo SGP no cadastro de infraestrutura, frota, motoristas, linhas, horários e viagens. Toda viagem, inclusive as extras, precisa estar previamente cadastrada e habilitada antes de ser vendida.

    O TAR vincula o terminal inicial cadastrado como ponto de partida da linha. Uma empresa que sai de terminais diferentes na mesma cidade, em horários diferentes, pode precisar de outro TAR para cada ponto de partida.

    Monitriip e transmissão de dados

    O Monitriip é o sistema de monitoramento do transporte interestadual. Por ele a empresa transmite dados das viagens, dos veículos, dos motoristas e dos bilhetes vendidos. Operações simultâneas de linhas e trocas de veículo ou condutor também passam pelos registros enviados.

    A qualidade desses envios conta pontos no IQT. Dados atrasados ou incompletos afetam o indicador de transmissão de bilhetes e podem pesar em novos pedidos de TAR.

    Inscrição estadual, BP-e e ICMS

    A operação interestadual exige inscrição estadual em cada estado onde a empresa tem seção da linha. Basta uma inscrição por estado, segundo o esclarecimento da própria ANTT.

    Cada passagem vendida gera um Bilhete de Passagem Eletrônico, autorizado no ambiente fazendário competente e credenciado junto ao órgão fazendário de cada estado. O ICMS da viagem interestadual é devido ao estado onde o trecho começa.

    O Índice de Qualidade do Transporte

    O IQT é calculado pela média simples de quatro indicadores: cumprimento de viagens, transmissão de bilhetes, pontualidade e generalidade dos TAR. A empresa pode contestar resultados parciais em até 15 dias úteis.

    O índice tem peso duplo. Uma nota baixa trava novos TAR, e uma nota boa pode suavizar a resposta a infrações de menor gravidade.

    Penalidades: Resolução 6.074/2025

    Em dezembro de 2025 a ANTT publicou a Resolução 6.074/2025, a Instrução Normativa 41/2025 e a Deliberação 494/2025, que reorganizaram as sanções do transporte interestadual sob autorização. As infrações passaram a ser divididas em oito grupos de gravidade, da falha de menor potencial lesivo até a operação sem autorização.

    A fiscalização combina monitoramento remoto, ação à distância e fiscalização presencial. A Instrução Normativa lista exemplos de fatos geradores de cada infração.

    Linha interestadual e linha intermunicipal

    A ANTT regula as linhas interestaduais e internacionais. As linhas dentro de um mesmo estado seguem o regulador estadual, que pode ser uma agência, um departamento de estradas ou uma secretaria, com cadastro, tarifa e gratuidades próprios.

    A Resolução 6.033 proíbe vender ou executar transporte intermunicipal dentro de uma linha interestadual, salvo operação conjunta autorizada pela ANTT. A viação que atua nas duas esferas precisa separar no sistema quais trechos podem ser vendidos em cada linha.

    Gratuidades, seguro e atendimento ao passageiro

    Nas linhas interestaduais valem os benefícios nacionais: vagas gratuitas e com desconto para pessoas idosas de baixa renda, para jovens de baixa renda com ID Jovem e o Passe Livre para pessoas com deficiência. Cada benefício concedido gera um bilhete, mesmo com valor zero.

    O seguro de responsabilidade civil é obrigatório, com valor calculado pela unidade de referência prevista na Resolução. O atendimento ao passageiro inclui canal próprio e a plataforma consumidor.gov.br.

    Por estado

    O regulador intermunicipal, a rodoviária, o mercado interestadual e o órgão fazendário de cada estado mudam a rotina de quem tem linha aprovada pela ANTT. Escolha o guia da sua região:

    Norte

    Nordeste

    Centro-Oeste

    Sudeste

    Sul

    Perguntas frequentes

    O que é uma linha aprovada pela ANTT?

    É uma linha regular interestadual ou internacional operada com Termo de Autorização (TAR) vigente emitido pela ANTT.

    Qual resolução regula as linhas interestaduais hoje?

    A Resolução ANTT 6.033/2023, conhecida como Novo Marco do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

    Qual a diferença entre habilitação e TAR?

    A habilitação qualifica a empresa. O TAR autoriza cada linha e só pode ser pedido por empresa habilitada.

    A antiga LOP ainda existe?

    Não com esse nome. A antiga Licença Operacional deu lugar ao novo TAR por linha.

    Um TAR cobre quantas linhas?

    Uma única linha, com a seção principal e as seções intermediárias.

    O TAR dá exclusividade no mercado?

    Não. A autorização é sem exclusividade e com liberdade de preços.

    Posso transferir um TAR para outra empresa?

    Não. O TAR é pessoal e não admite transferência nem subautorização.

    Consórcio pode ser habilitado?

    Não. A Resolução 6.033 veda a habilitação de consórcio de empresas.

    Quando posso começar a vender passagens?

    Após o início de vigência do TAR publicado no DOU, com as viagens cadastradas e habilitadas no sistema da ANTT.

    O que é o SIGMA?

    O sistema da ANTT que substitui o SGP no cadastro de frota, motoristas, linhas, horários e viagens.

    O que é o Monitriip?

    O sistema de monitoramento pelo qual a empresa transmite dados de viagens, veículos, motoristas e bilhetes.

    O que é o IQT?

    O Índice de Qualidade do Transporte, média dos indicadores de cumprimento de viagens, transmissão de bilhetes, pontualidade e generalidade.

    IQT baixo impede novas linhas?

    Sim. Classificação C ou D no acumulado leva ao indeferimento de novos TAR.

    Como se pede um novo mercado?

    Pelas janelas abertas pela ANTT, com edital, cronograma e, quando necessário, sorteio entre habilitadas.

    Preciso de inscrição estadual em cada município?

    Não. Basta uma inscrição estadual por estado onde a linha tem seção.

    Posso vender trechos dentro do mesmo estado numa linha interestadual?

    Só em operação conjunta autorizada pela ANTT. Fora disso, o intermunicipal segue o regulador estadual.

    Qual norma trata das penalidades?

    A Resolução ANTT 6.074/2025, com a Instrução Normativa 41/2025.

    Gratuidade precisa de bilhete?

    Sim. Cada benefício concedido gera bilhete, mesmo com valor zero.

    Vexado: venda e emissão para linhas autorizadas

    O Vexado é um sistema para empresas de ônibus focado em venda e emissão de passagens. Ele organiza linhas, seções e horários, vende por trecho com mapa de poltronas no guichê, na estrada e na internet, emite o BP-e, registra gratuidades e fecha o caixa por operador e canal. Conheça o Vexado.

  • Recebeu autorização da ANTT? Você tem 30 dias para estar vendendo passagens, e só nas seções liberadas

    Recebeu autorização da ANTT? Você tem 30 dias para estar vendendo passagens, e só nas seções liberadas

    O Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2026 trouxe uma nova leva de decisões da ANTT sobre o transporte rodoviário interestadual de passageiros. Entre as autorizações publicadas estão a da Satélite Norte para Goiânia–Curitiba, a da Eucatur para Brasília–Rio Branco e a da Emtram para Seabra–Osasco, entre outras. No mesmo pacote, a agência negou pedidos de empresas que não tinham habilitação ou não tinham mercados autorizados, como a Expresso Central e a BUS. O Diário do Transporte fez a cobertura completa das decisões.

    Para quem recebeu a autorização, a parte que mais pesa vem depois da publicação: a empresa tem 30 dias, contados do início da vigência do termo, para começar a operar, prorrogáveis uma vez por igual período, com justificativa, e só pode vender e embarcar passageiros nas seções que foram autorizadas. Na prática, isso é um prazo comercial. Em um mês, a linha precisa estar cadastrada, à venda e emitindo bilhete fiscal corretamente.

    O que a autorização exige na prática

    A autorização dá o direito de explorar um mercado, mas não garante passageiro. Ela vem com duas condições que mexem diretamente com a área de vendas. A primeira é o prazo para iniciar a operação. A segunda é o limite das seções: a empresa não pode vender uma passagem entre dois pontos que não estejam na relação aprovada, mesmo que o ônibus passe por eles.

    Para a direção da empresa, isso significa que tudo deve estar pronto em paralelo, e não um passo de cada vez. Enquanto a operação prepara frota, motoristas e garagem, a área comercial precisa preparar a linha no sistema, os canais de venda e a equipe de atendimento.

    Por que 30 dias passam rápido

    Trinta dias parecem bastante até que se faça a lista de tarefas. Cadastrar uma linha nova envolve itinerário, pontos de parada, horários, tarifas por seção, mapa de poltronas, regras de gratuidade e desconto, configuração fiscal e liberação nos canais. Cada agência parceira precisa ser avisada e configurada. O site precisa mostrar a nova origem e o novo destino. O guichê precisa saber vender.

    E tem um detalhe: o passageiro costuma comprar com antecedência. Se a venda só abre na véspera da primeira viagem, os primeiros ônibus saem vazios. O ideal é abrir a venda assim que a data de início estiver definida, para que a linha nova já comece com ocupação.

    A prorrogação existe, mas é única. Usá-la por atraso de sistema ou de cadastro é desperdiçar uma margem que poderia ser necessária por motivo operacional, como a chegada de um veículo.

    Só nas seções liberadas: o risco de vender errado

    Seção é o par de origem e destino em que a empresa pode vender e embarcar. Uma linha pode passar por dez cidades e ter autorização só para algumas combinações entre elas. É aí que mora o risco comercial: um atendente bem-intencionado, uma agência mal configurada ou um canal online com cadastro incompleto pode vender um trecho que não está na autorização.

    Vender fora das seções liberadas expõe a empresa à fiscalização e cria um problema com o passageiro, que comprou de boa-fé. Por isso, o cadastro da linha precisa refletir exatamente o que foi aprovado: as seções liberadas aparecem à venda e as outras simplesmente não são oferecidas.

    Vale também conferir se o que foi aprovado bate com o que a empresa pediu. Qualquer diferença entre o pedido e a autorização publicada deve ser ajustada no cadastro antes de abrir a venda, nunca depois.

    Lição dos pedidos negados

    As negativas do mesmo Diário Oficial mostram o outro lado. Pedidos de empresas sem habilitação ou sem mercados autorizados não avançaram. Para quem planeja entrar no interestadual, a mensagem é clara: a parte regulatória vem antes. Habilitação em dia e mercados definidos são o ponto de partida, e só depois disso faz sentido montar a estrutura comercial.

    Para quem já tem habilitação, a lição é de organização: manter documentos, cadastros e informações da empresa em ordem facilita cada novo pedido e encurta o caminho entre a autorização e a primeira venda.

    Checklist: da autorização à primeira passagem vendida

    Uma sequência prática para usar os 30 dias com folga:

    1. Cadastrar as seções e os horários no sistema. Lance no sistema de vendas apenas as seções autorizadas, com pontos de embarque, horários, tarifas por seção e o veículo previsto. Peça para outra pessoa conferir o cadastro contra a autorização publicada.
    2. Definir a data da primeira viagem. Com a data fechada, a venda pode abrir. Deixe margem para imprevistos sem depender da prorrogação.
    3. Abrir a venda online. Publique a linha no site próprio da empresa e nos canais digitais que você usa, com origem, destino e horários fáceis de encontrar.
    4. Abrir a venda nas agências. Avise as agências parceiras das cidades atendidas, libere a linha para elas e confirme comissões e regras de repasse.
    5. Emitir o BP-e. Teste a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico para as novas seções antes do primeiro dia de venda, incluindo cancelamento e remarcação.
    6. Treinar o guichê. Mostre à equipe quais seções podem ser vendidas, quais não podem e como responder ao passageiro que pede um trecho fora da autorização.
    7. Divulgar a linha. Avise os passageiros nas rodoviárias, nas redes sociais e nos pontos de venda. Linha nova que ninguém conhece não enche.
    8. Acompanhar as vendas da primeira semana. Veja ocupação por horário e por seção e ajuste a divulgação onde a procura estiver fraca.

    Venda organizada desde o primeiro dia

    Quem entra em um mercado novo geralmente encontra concorrentes com clientela formada. A vantagem possível está na execução: linha à venda cedo, em todos os canais, com bilhete fiscal correto e atendimento seguro. Uma operação que começa com cadastro errado, venda só no guichê ou equipe insegura perde justamente as primeiras semanas, quando o passageiro decide se vai ou não trocar de empresa.

    Por isso, o sistema de venda faz diferença. Quando todos os canais vendem da mesma base de dados, a mesma poltrona não é vendida duas vezes, o site e as agências mostram os mesmos horários e o gestor acompanha o resultado da linha nova em tempo real.

    Como o Vexado ajuda a colocar a linha autorizada à venda

    O Vexado é um sistema de venda e emissão de passagens para empresas de ônibus. A linha autorizada é cadastrada com suas seções, horários e tarifas, e a venda fica organizada pelas seções cadastradas na linha, no guichê, nas agências e na internet, com emissão do BP-e integrada. Assim, a empresa usa os 30 dias para preparar a operação, e não para correr atrás do sistema. Para ver como isso funciona na sua linha, fale com a equipe do Vexado.

    Leia também: Janela da ANTT: lances começam dia 26, e quem vencer precisa vender passagens no dia seguinte.

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo a empresa autorizada tem para começar a operar?

    São 30 dias contados do início da vigência do termo, prorrogáveis uma vez por igual período, com justificativa.

    A empresa pode vender passagens em qualquer cidade do itinerário?

    Não. Só pode vender e embarcar passageiros nas seções autorizadas pela ANTT, mesmo que o ônibus passe por outras cidades.

    Por que a ANTT negou alguns pedidos?

    Segundo as decisões publicadas, foram negados pedidos de empresas sem habilitação ou sem mercados autorizados.

    Quando abrir a venda da linha nova?

    Assim que a data da primeira viagem estiver definida e o cadastro conferido, para que os primeiros horários já saiam com passageiros.

    O que preparar no sistema antes de vender?

    Seções autorizadas, horários, tarifas, mapa de poltronas, canais de venda liberados e emissão do BP-e testada.

    O Vexado ajuda a vender só nas seções autorizadas?

    No Vexado, a venda fica organizada pelas seções cadastradas na linha, em todos os canais, com emissão do BP-e integrada.