Categoria: Fiscal & Documentos Eletrônicos

  • CT-e vs CT-e OS: qual a diferença e quando usar cada um?

    Atualizado em: 26 de fevereiro de 2026 •
    Leitura: 6–9 min

    Entenda a diferença entre CT-e modelo 57 e CT-e OS modelo 67

    Se você trabalha com transporte rodoviário, turismo, fretamento ou cargas, provavelmente já se perguntou:
    quando devo emitir CT-e e quando devo emitir CT-e OS?

    Apesar de parecerem semelhantes, os dois documentos possuem finalidades diferentes — e utilizar o modelo incorreto
    pode gerar rejeições fiscais, retrabalho e até risco tributário.
    Neste guia, você vai entender a diferença prática e quando usar cada um.

    Resumo rápido:

    • CT-e (modelo 57): geralmente para transporte de cargas/mercadorias.
    • CT-e OS (modelo 67): para outros serviços, como pessoas e valores.

    O que é CT-e e o que é CT-e OS?

    O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico usado para
    documentar prestações de serviço de transporte, especialmente ligadas à carga/mercadorias.

    Já o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é voltado para
    outros tipos de prestação no transporte, como transporte de pessoas e
    transporte de valores (e casos relacionados, conforme regras aplicáveis).

    Comparativo rápido: CT-e x CT-e OS

    Item CT-e CT-e OS
    Modelo 57 67
    Uso típico Transporte de cargas/mercadorias Transporte de pessoas, valores e outros serviços
    Exemplo comum Encomendas/cargas entre cidades/estados Fretamento/turismo ou transporte de valores
    Risco ao errar Rejeição, divergências de escrituração e retrabalho

    Quando usar CT-e (modelo 57)

    Use CT-e quando a natureza do serviço for transporte de carga/mercadoria. Exemplos:

    • Transporte rodoviário de encomendas, cargas fracionadas ou lotação.
    • Operações de frete com tomador definido (contratante do serviço).
    • Transporte entre cidades/estados envolvendo circulação de mercadorias.

    Quando usar CT-e OS (modelo 67)

    Use CT-e OS quando o serviço for enquadrado como outros serviços de transporte. Exemplos:

    • Transporte de pessoas (ex.: fretamento/turismo, conforme operação).
    • Transporte de valores (ex.: carro-forte).
    • Excesso de bagagem quando tratado como prestação específica (conforme regras aplicáveis).

    Erros comuns (e como evitar) na emissão

    • Escolher o documento pelo “costume”, e não pela natureza do serviço (carga x pessoas/valores).
    • Parametrização incompleta no emissor (tomador, tipo de serviço, tributação).
    • Cadastros fracos de clientes/tomadores e serviços, gerando divergências no XML.
    • Processo sem padrão: cada operador emite de um jeito.
    Boa prática: padronize o fluxo e use validações automáticas antes de autorizar o documento.

    Checklist rápido para decidir em 30 segundos

    1. O que está sendo transportado? mercadoria/carga → CT-e | pessoas/valores → CT-e OS
    2. Qual o tipo de prestação? frete x fretamento/valores/excesso de bagagem
    3. Quem é o tomador? confirme o contratante e a forma de cobrança
    4. Regras da UF: valide particularidades do seu Estado
    5. Emissor parametrizado: cadastros e validações corretas

    FAQ — dúvidas rápidas

    CT-e e CT-e OS são a mesma coisa?

    Não. O CT-e é mais comum para carga/mercadoria; o CT-e OS atende outros serviços como pessoas/valores.

    CT-e OS é só para ônibus?

    Não necessariamente. Ele se aplica ao tipo de prestação (pessoas/valores), conforme o enquadramento.

    Se eu emitir errado, dá pra corrigir?

    Depende do caso e do status do documento. O ideal é evitar o erro com parametrização e validações.

    Quer emitir CT-e e CT-e OS com mais controle e menos erro?

    Fale com o time e veja como o Sistema Vexado encaixa no seu fluxo de emissão e gestão.


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    Aviso: conteúdo educativo. Regras podem variar por UF e pelo enquadramento da operação.
    Valide com seu contador e a SEFAZ do seu Estado.