Atualizado em: 26 de fevereiro de 2026 •
Leitura: 6–9 min

Se você trabalha com transporte rodoviário, turismo, fretamento ou cargas, provavelmente já se perguntou:
quando devo emitir CT-e e quando devo emitir CT-e OS?
Apesar de parecerem semelhantes, os dois documentos possuem finalidades diferentes — e utilizar o modelo incorreto
pode gerar rejeições fiscais, retrabalho e até risco tributário.
Neste guia, você vai entender a diferença prática e quando usar cada um.
- CT-e (modelo 57): geralmente para transporte de cargas/mercadorias.
- CT-e OS (modelo 67): para outros serviços, como pessoas e valores.
O que é CT-e e o que é CT-e OS?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico usado para
documentar prestações de serviço de transporte, especialmente ligadas à carga/mercadorias.
Já o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é voltado para
outros tipos de prestação no transporte, como transporte de pessoas e
transporte de valores (e casos relacionados, conforme regras aplicáveis).
Comparativo rápido: CT-e x CT-e OS
| Item | CT-e | CT-e OS |
|---|---|---|
| Modelo | 57 | 67 |
| Uso típico | Transporte de cargas/mercadorias | Transporte de pessoas, valores e outros serviços |
| Exemplo comum | Encomendas/cargas entre cidades/estados | Fretamento/turismo ou transporte de valores |
| Risco ao errar | Rejeição, divergências de escrituração e retrabalho | |
Quando usar CT-e (modelo 57)
Use CT-e quando a natureza do serviço for transporte de carga/mercadoria. Exemplos:
- Transporte rodoviário de encomendas, cargas fracionadas ou lotação.
- Operações de frete com tomador definido (contratante do serviço).
- Transporte entre cidades/estados envolvendo circulação de mercadorias.
Quando usar CT-e OS (modelo 67)
Use CT-e OS quando o serviço for enquadrado como outros serviços de transporte. Exemplos:
- Transporte de pessoas (ex.: fretamento/turismo, conforme operação).
- Transporte de valores (ex.: carro-forte).
- Excesso de bagagem quando tratado como prestação específica (conforme regras aplicáveis).
Erros comuns (e como evitar) na emissão
- Escolher o documento pelo “costume”, e não pela natureza do serviço (carga x pessoas/valores).
- Parametrização incompleta no emissor (tomador, tipo de serviço, tributação).
- Cadastros fracos de clientes/tomadores e serviços, gerando divergências no XML.
- Processo sem padrão: cada operador emite de um jeito.
Checklist rápido para decidir em 30 segundos
- O que está sendo transportado? mercadoria/carga → CT-e | pessoas/valores → CT-e OS
- Qual o tipo de prestação? frete x fretamento/valores/excesso de bagagem
- Quem é o tomador? confirme o contratante e a forma de cobrança
- Regras da UF: valide particularidades do seu Estado
- Emissor parametrizado: cadastros e validações corretas
FAQ — dúvidas rápidas
CT-e e CT-e OS são a mesma coisa?
Não. O CT-e é mais comum para carga/mercadoria; o CT-e OS atende outros serviços como pessoas/valores.
CT-e OS é só para ônibus?
Não necessariamente. Ele se aplica ao tipo de prestação (pessoas/valores), conforme o enquadramento.
Se eu emitir errado, dá pra corrigir?
Depende do caso e do status do documento. O ideal é evitar o erro com parametrização e validações.
Fale com o time e veja como o Sistema Vexado encaixa no seu fluxo de emissão e gestão.
Aviso: conteúdo educativo. Regras podem variar por UF e pelo enquadramento da operação.
Valide com seu contador e a SEFAZ do seu Estado.